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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4030199-75.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: TANIA CRISTIANE TEIXEIRA DIAS MACHADO ADVOGADO(A): DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB SP220789) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma do artigo 523 do CPC, intimando-se o devedor por carta, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Outros
Processo 4030199-75.2026.8.26.0405 distribuido para UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco na data de 03/09/2026.
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