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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4030194-83.2026.8.26.0007/SP AUTOR: WELSON PEREIRA MORAIS ADVOGADO(A): DANIEL RASEC ROCHA SILVA (OAB BA061649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O comprovante de endereço juntado aos autos não atende aos requisitos. A parte autora deverá comprovar documentalmente o endereço declinado na petição inicial, mediante apresentação de fatura emitida por concessionária de serviço público (água, luz ou gás), em seu nome, com data de emissão não superior a 3 (três) meses. Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço. Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Outros
Processo 4030194-83.2026.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 03/09/2026.
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