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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4030174-44.2025.8.26.0002/SP EMBARGANTE: ALESSANDRO ALVES DALCIM ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Para análise do pedido, verifica-se a necessidade de aditamento à inicial, porquanto o valor dos embargos à execução deve corresponder ao objeto questionado nela, nos termos do art. 291 e ss do CPC. Da análise da inicial, embora o embargante tenha lançado o valor de R$20.000,00 (processo 4030174-44.2025.8.26.0002/SP, evento 1, DOC1), a ação executiva tem o valor de R$114.068.21 (processo 4016102-52.2025.8.26.0002/SP, evento 1, DOC1), de modo que deve ser corrigido o valor da causa e, em consequência, ser recolhido R$1.711,02. Anoto que evento 22 (evento 22, CUSTAS1) consta o recolhimento parcial de R$301,40, que deve ser abatido do total, conforme parágrafo anterior. Assim, proceda-se ao aditamento à inicial e recolhimento das respectivas custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 321 do CPC. 2) Além disso, verifico que houve erro nas custas do evento 19, porque constou como recolhimento a título de "cancelamento de processos", veja-se: processo 4030174-44.2025.8.26.0002/SP, evento 19, CUSTAS1, ou seja, precisa ser devolvido. Em consequência, de rigor a devolução o valor descrito no evento 19. Para tanto, providencie o(a) advogado(a) os seguintes dados: Nome do Beneficiário; CPF/CNPJ; Endereço completo (com CEP); Banco; Agência e Número da conta corrente do beneficiário. A conta bancária indicada deverá ser do titular do pedido de restituição, não podendo ser conta poupança, conta salário e o segundo titular da conta conjunta. Com os dados, providencie a Z. Serventia a expedição do ofício respectivo encaminhando-se para o e-mail restituicao@tjsp.jus.br, com cópia da presente decisão. Anoto que caberá ao interessado acompanhar o procedimento de restituição diretamente no sistema da SEFAZ, através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Rece… 3) Após regularizado o item 01 e recolhidas as custas iniciais, será analisado o pedido de efeito suspensivo à execução. Int. Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro VANESSA SFEIR
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