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4030161-63.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Outros

    Processo 4030161-63.2026.8.26.0405 distribuido para UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4030161-63.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: EURICO NERE DE SOUZA NETO ADVOGADO(A): RENATO LORENÇÃO BAKANOVAS (OAB SP442136) EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá expedir diretamente no sistema eproc a certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No tocante à obrigação de fazer, intime-se a executada (por via postal com aviso de recebimento ou por oficial de justiça) para que promova o cumprimento da determinação constante do título executivo judicial, consistente na reativação da conta do exequente nas mesmas condições anteriores à desativação, comprovando nos autos o respectivo cumprimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.

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