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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4030143-24.2025.8.26.0002/SPAUTOR: LUANA NERI THOMAZ DA SILVA
ADVOGADO(A): LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO (OAB SP455484)
RÉU: PIONEER-4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): DANIELA GALVÃO DA SILVA RÊGO ABDUCHE (OAB SP415203)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no Evento 34 e, no mérito, ACOLHO-OS COM EFEITOS INFRINGENTES, para reconhecer a tempestividade da contestação de Evento 16 e, por conseguinte, TORNAR SEM EFEITO a sentença proferida no Evento 20. No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUANA NERI THOMAZ DA SILVA em face de PIONEER-4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., resolvendo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.