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4030062-44.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4030062-44.2026.8.26.0001/SP AUTOR: MAURICIO DE SOUSA LIMA ADVOGADO(A): PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB SP113607) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de seus documentos pessoais, indispensáveis à propositura da lide, categorizando-os corretamente. 2) Deverá o autor emendar a inicial para informar o valor buscado a título de danos materiais. Isto é necessário porque o procedimento dos Juizados Especiais não é compatível com pedidos que possam necessitar de posterior liquidação, em razão do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. O pedido de danos materiais, tal como formulado, pode necessitar de posterior liquidação. Diante desta limitação do procedimento dos Juizados, o autor poderá: a) informar o valor que pretende a título de danos materiais nesta ação, juntando os respectivos comprovantes, em seu nome, das despesas das quais buscar ressarcimento; b) Alternativamente, caso entenda que não é possível apurar, neste momento, a extensão dos danos a serem reparados, desistir do pedido de danos materiais, uma vez que poderá exercer a faculdade de requerer tais prejuízos, uma vez consolidados, em ação autônoma. Cumprido o acima determinado, designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se, com as advertências necessárias. Int. São Paulo, 27/08/2026

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