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4030046-90.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4030046-90.2026.8.26.0001/SP AUTOR: TATIANA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANA LUCIA CARVALHO LUIZ KULIAN (OAB SP529904) ADVOGADO(A): ANDRÉ LOPES RIGO (OAB SP526198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 9: Recebo a emenda à inicial. Anotada a exclusão de LICO IMÓVEIS LTDA do polo passivo. 2) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. 3) A probabilidade do direito decorre das próprias alegações da corré Eliana de Souza na ação de interdição (autos nº 0700097-53.2025.8.07.0020), de que a alienante Neusa era portadora de Doença de Alzheimer (CID G30.1) e de transtorno neurocognitivo maior, com quadro instalado desde aproximadamente 2020 (com agravamento em 2024), período anterior à celebração do negócio impugnado (01/10/2024). O perigo de dano decorre do risco de disposição do imóvel a terceiros enquanto pendente a demanda. Assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a averbação da existência da demanda na matrícula do imóvel (nº 70.274 do 17º RI da Capital). Determino aos réus se abstenham de alienar, onerar, ceder direitos ou gravar o imóvel, condicionando qualquer ato de disposição à prévia autorização judicial. Servirá a presente como ofício, a ser encaminhado pela autora ao Cartório de Registro de Imóveis. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, do CPC). 5) Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. São Paulo, 08/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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