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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4029959-37.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE: LUIS MAGOSSO FILHO ADVOGADO(A): FERNANDA SAN MARTIN (OAB SP168283) REQUERENTE: MAGALI CAMARDA MAGOSSO ADVOGADO(A): FERNANDA SAN MARTIN (OAB SP168283) DESPACHO/DECISÃO O pedido de alvará para levantamento de valores deixados por falecido é de competência da Vara de Família e Sucessões, por se tratar de matéria sucessória e procedimento de jurisdição voluntária. Posto isto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional, observadas as cautelas de estilo. Todavia, a data de implantação do sistema EPROC nas Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional ainda é incerta. Até o presente momento, a Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Família e Sucessões não dispõe do referido sistema, conforme o Cronograma de Implantação, sendo indefinida a previsão para sua instalação. Diante da impossibilidade de redistribuição do processo para o sistema ESAJ, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende aguardar a implantação do EPROC na unidade competente ou se opta pelo ajuizamento de nova ação no sistema SAJ, anuindo com o cancelamento da distribuição originária.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4029959-37.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE: LUIS MAGOSSO FILHO ADVOGADO(A): FERNANDA SAN MARTIN (OAB SP168283) REQUERENTE: MAGALI CAMARDA MAGOSSO ADVOGADO(A): FERNANDA SAN MARTIN (OAB SP168283) DESPACHO/DECISÃO O pedido de alvará para levantamento de valores deixados por falecido é de competência da Vara de Família e Sucessões, por se tratar de matéria sucessória e procedimento de jurisdição voluntária. Posto isto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional, observadas as cautelas de estilo. Todavia, a data de implantação do sistema EPROC nas Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional ainda é incerta. Até o presente momento, a Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Família e Sucessões não dispõe do referido sistema, conforme o Cronograma de Implantação, sendo indefinida a previsão para sua instalação. Diante da impossibilidade de redistribuição do processo para o sistema ESAJ, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende aguardar a implantação do EPROC na unidade competente ou se opta pelo ajuizamento de nova ação no sistema SAJ, anuindo com o cancelamento da distribuição originária.
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