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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029958-89.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: SAKURABA ESPORTES, ASSESSORIA, COMERCIO, INDUSTRIA E CONFECCAO LTDA
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR VALERIANO DA SILVA (OAB SP216576)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No mais, intime-se a parte autora para:
- considerando tratar-se de assinatura eletrônica (evento 7, PROC4), ou seja, sem certificado digital, regularizar a representação processual, ou juntando Relatório de Conformidade da(s) assinatura(s) eletrônica(s), através do validador disponibilizado pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://validar.iti.gov.br/), ou juntando nova procuração assinada de maneira manuscrita (fisicamente), ou com assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada), pois a teor do PROCESSO 2021/100891 - DICOGE 2, a Lei nº 11.419/06, que disciplinou a informatização do processo judicial, estabeleceu no artigo 2º, caput, prevê que “a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei...”; já o artigo 1º, § 2º, esclarece que “Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”;
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 31 de agosto de 2026
1. A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte. Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais.