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4029929-51.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4029929-51.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: ROGERIO COELHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS LUCCARELLI FORTI (OAB SP411342) ADVOGADO(A): LETÍCIA ROSSINI LEÃO (OAB SP480849) ADVOGADO(A): ZILLA MARIA TORRES (OAB SP043620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A determinação anterior foi cumprida quanto ao recolhimento de R$ 115,26, referente ao mandado com deslocamento. Todavia, o incidente ainda necessita de regularização. O cumprimento foi instaurado em nome da parte vencedora e a memória inclui a indenização por danos morais e os honorários sucumbenciais, não se tratando de execução exclusivamente de honorários. Ademais, não foi esclarecida a situação da obrigação de entrega dos bens, nem eventual pretensão de sua conversão em perdas e danos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o requerimento inicial e: 1 - esclareça o objeto do cumprimento de sentença, indicando as obrigações efetivamente executadas; 2 - informe se os bens foram entregues e, em caso negativo, se pretende o cumprimento específico da obrigação ou sua conversão em perdas e danos, demonstrando a hipótese prevista no título; 3 - apresente memória atualizada, separando o crédito principal dos honorários sucumbenciais, com indicação dos respectivos titulares e observância dos critérios estabelecidos na sentença, inclusive quanto à incidência de juros de mora sobre os danos morais desde a citação; 4 - regularize o polo ativo, caso os honorários sejam executados diretamente pelos advogados; 5 - comprove o recolhimento da taxa judiciária inicial, correspondente à guia nº 452.029.994, no valor de R$ 228,67, que permanece em aberto; e 6 - esclareça se efetivamente requer que a intimação pessoal do executado seja realizada por oficial de justiça, justificando a necessidade da diligência, considerando que a modalidade ordinária é a intimação por carta com aviso de recebimento. Caso opte pela intimação postal, deverá providenciar o recolhimento da despesa correspondente, ficando o valor recolhido para o mandado sujeito ao aproveitamento ou restituição conforme as regras administrativas aplicáveis. Cumprida integralmente a determinação, tornem conclusos para exame do processamento do incidente. Intime-se e cumpra-se. ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. CADASTRO DE ADVOGADOS: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada. Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação juntamente com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). CADASTRO CUSTAS E ITENS DE RECOLHIMENTO: é de responsabilidade dos advogados o cadastro dos "Itens de Recolhimento" através do botão "Custas", conforme INFOEPROC 57: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1759944443803 CADASTRO DE ENDEREÇOS: é de responsabilidade dos advogados o cadastro de todos os endereços da parte ré diretamente no sistema EPROC. Para tanto, deverá entrar na tela “Consulta Processual - Detalhes do Processo” - Seção “Ações” - Botão “Incluir Endereço”, conforme orientações do INFOEPROC 69: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1759937781958 A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se, ainda, aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Por fim, o patrono deverá realizar o fechamento do prazo, quando houver o cumprimento do ato. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. CAMPINAS, 04/09/2026

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