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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4029867-80.2026.8.26.0576/SP
AUTOR: MARIANA DE CASSIA RAGONHA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MIRELLA RAGONHA DE OLIVEIRA (OAB SP493742)
ADVOGADO(A): RAFAELA ALVES UEHARA (OAB SP460428)
ADVOGADO(A): LETICIA SANTOS TOLEDO (OAB SP408011)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a concessão da Justiça Gratuita, comprove a parte autora os requisitos necessários, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, no caso de isenção, cópia de pesquisa efetivada junto ao site da Receita Federal comprovando-se a isenção, sob pena de indeferimento. Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação. Nesse mesmo prazo, a parte pode preferir pagar as custas iniciais, prejudicando o pedido de gratuidade.
Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Desde já esclareço que não será aceita mera declaração da parte autora (redigida eletronicamente ou a mão) de que é isenta de imposto de renda, uma vez que tal declaração, por si só, não indica qual a real situação financeira da parte demandante.
Os documentos acima servem para individualizar a análise da alegada hipossuficiência financeira da parte, considerando-se o caso concreto, tudo na forma do Tema 1178/STJ.
A omissão de informações essenciais ou a insuficiência probatória que impeça o convencimento do juízo acerca da hipossuficiência alegada importará no indeferimento imediato do benefício, independentemente de nova intimação para regularização, uma vez que o ônus da prova incumbe a quem pleiteia a benesse.
Intime-se.