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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4029851-05.2026.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB SP195084) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 57: Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de diligência ao Oficial de Justiça, necessária à citação. 2. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação para o endereço indicado (RUA ANTONIO MAXIMIANO DA SILVA 81 BARBEARIA JARDIM COMERCIAL 05885170 SAO PAULO), já anotado e cadastrado como preferencial no sistema Eproc, depositando-se o bem com a parte autora, na pessoa por ela indicada. 3. Ficam deferidas as prerrogativas de cumprimento da diligência em horário excepcional, inclusive em dias não úteis (domingos e feriados), bem como, se necessário, o uso de força policial e o arrombamento, nos termos dos arts. 212, §§ 1º e 2º, 536, § 2º, e 846, § 2º, do Código de Processo Civil, a critério do Sr. Oficial de Justiça. 4. Faculta-se ao patrono da parte autora, ou a quem lhe faça as vezes, mediante prévia autorização, acompanhar o cumprimento da diligência, incumbindo-lhe promover o prévio agendamento diretamente com o Oficial de Justiça encarregado, não competindo a este a iniciativa de contato. Int.
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