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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4029846-83.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551)
ADVOGADO(A): STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB SP433157)
ADVOGADO(A): KAYAN LOURENCO (OAB SP319299)
EXECUTADO: FRANCISCO RONIALISON MOREIRA
ADVOGADO(A): ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP428227)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Uma vez que o devedor foi citado por edital para a fase de conhecimento, deverá ser intimado também por EDITAL (art. 513 §2º, IV, do NCPC), com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC), devendo o credor, fornecer a minuta e enviá-la via "e-mail" (upj1a5cvsantana@tjsp.jus.br).
Ainda, deverá recolher as despesas de publicação pelo sistema EPROC, caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual ou dispensada de seu recolhimento por lei.
Prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos.
Publicado o edital de intimação e transcorrido o prazo do item anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo diploma legal.
No caso do executado, regularmente intimado, permanecer inerte, decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Paulo, 04/09/2026.
Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana