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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4029788-80.2026.8.26.0001/SP AUTOR: EDVANDE MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB SP378648) ADVOGADO(A): SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB SP260309) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ev. 10: Recebo como emenda à inicial, retificando o valor da causa para R$ 9.600,00. Anotado. 2) Cite-se a parte ré, por via postal, para purgar a mora ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3) Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 4) Cientifique(m)-se eventual(is) fiador(es), sublocatário(s) e ocupante(s) pelo correio, se houver, e desde que recolhidas as despesas necessárias. Int. São Paulo, 04/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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