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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4029715-60.2026.8.26.0114/SP
EMBARGANTE: EDSON ALEXANDRE BRAGHETTI
ADVOGADO(A): RAFAELA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP535063)
EMBARGADO: TORRES SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB SP253151)
EMBARGADO: ''CONDOMINIO SHOPPING PARQUE D. PEDRO''
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB SP253151)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
Embora o embargante tenha apresentado documentos visando demonstrar a aquisição do veículo objeto da constrição, a prova produzida nesta fase inicial não evidencia, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado.
Isso porque os próprios documentos juntados indicam a existência de restrições judiciais incidentes sobre o veículo desde os anos de 2019, 2020 e 2021, em momento muito anterior à alegada aquisição ocorrida em 2026, circunstância que demanda maior aprofundamento probatório acerca da cadeia dominial e da alegada boa-fé do adquirente.
Ausente, por ora, demonstração satisfatória do fumus boni iuris, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de reexame após a apresentação de defesa e instrução mínima dos autos.
Estando presentes os requisitos legais, determino a suspensão das medidas expropriatórias sobre o(s) bem(ns) litigioso(s) objeto(s) dos embargos, prosseguindo o processo principal tão somente quanto aos bens estranhos a estes.
Certifique a serventia a distribuição dos presentes embargos de terceiro, por dependência, nos autos que deram origem.
Nos termos do § 3º do art. 677 do CPC, cite-se a parte embargada na pessoa de seu procurador, ou pessoalmente caso não a tenha nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido, findo o qual, o presente feito seguirá o procedimento comum.
Se não for(em) localizado(s) o(s) embargado(s), fica desde já determinada a intimação do embargante para que, em cinco dias, sob pena de extinção, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X do Código de Processo Civil. Autoriza-se, desde já, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Renajud), para verificação da localização de endereços do embargado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em cinco dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para os endereços que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(s) embargado(s), devendo o embargante providenciar o necessário, sob pena de extinção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
ATENÇÃO: Nos próximos peticionamentos, atente o advogado para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf
Intime-se.
Campinas, 27/08/2026