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4029704-03.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4029704-03.2026.8.26.0576/SPEXEQUENTE: VÍTOR BORGES MARQUES ADVOGADO(A): VÍTOR BORGES MARQUES (OAB SP361388) EXECUTADO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Diante da perda do objeto da lide, tendo em vista a satisfação da obrigação nos autos principais, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, com base no artigo 485, inciso VI, do C.P.C. 2) Sem sucumbência, nos termos da Lei n. 9.099/95. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

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