2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029651-53.2026.8.26.0016/SP AUTOR: FERNANDA NOGUEIRA LAUREANO ADVOGADO(A): UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB SP235924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verificada a existência de prevenção de outro juízo em razão de demanda anteriormente distribuída e relacionada aos fatos discutidos nestes autos, conforme acusa o sistema, determino a remessa do feito ao juízo prevento (Juízo Titular IV - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro) para apreciação, com as homenagens de praxe. Cumpra-se. Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara. Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos.