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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4029639-08.2026.8.26.0576/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos documentos carreados com a exordial, os quais podem ser considerados como prova escrita sem eficácia de título executivo, dou, pois, por presentes os requisitos específicos legais e determino o regular processamento desta ação monitória. Com efeito, CITE-SE para pagamento, em 15 (quinze) dias, da quantia especificada na inicial e do valor concernente aos honorários advocatícios, no importe de 5% do valor da causa. Consigne-se no mandado que se a parte ré cumprir o mandado no prazo fixado, ficará isenta das custas processuais nos termos do artigo 701, § 1º do CPC. Destarte, assinale-se no mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte ré oferecer embargos monitórios nos moldes do artigo 702 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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