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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029638-51.2026.8.26.0114/SP AUTOR: RODRIGO RODRIGUES OLIVIERI ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES OLIVIERI (OAB SP415611) RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB SP245790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face das certidões (evento 52, DOC1 e evento 54, DOC1), verifico que os valores recolhidos são insuficientes para o processamento dos recursos (evento 32, DOC1 e evento 37, DOC1). No entanto, considerando o disposto no art. 102 VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e a diferença mínima entre o valor correto do preparo e o montante, de fato, recolhido pelas partes recorrentes, determino o encaminhamento do presente recurso para o E. Colégio Recursal para análise final do conhecimento do recurso interposto. Dessa forma, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhe-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.
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