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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4029575-84.2026.8.26.0224/SP AUTOR: VALTER GUILHERME DANIEL ADVOGADO(A): FLAVIA ALESSANDRA ROSA ALENCAR (OAB SP226121) RÉU: MARIA TERESA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a emenda apresentada no evento 40, tenho por cumprida a determinação anterior e recebo a petição inicial, com a retificação do pedido relativo ao empréstimo e do valor da causa. O comparecimento espontâneo da requerida, que apresentou contestação e reconvenção, supre a necessidade de citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a requerida, pelo prazo de quinze dias, para que se manifeste sobre a emenda apresentada no evento 40. No mesmo prazo, deverá cumprir integralmente a determinação do evento 27, atribuindo valor à reconvenção e comprovando o recolhimento das respectivas custas iniciais, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
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