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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4029538-78.2025.8.26.0002/SPAUTOR: FAGNER VIDAL DE LIMA ADVOGADO(A): ISABEL JANAINA VIEIRA DI SANTO VEREDA (OAB SP411380) RÉU: LION CELL APARELHOS E ACESSORIOS DE TELEFONIA LTDA ADVOGADO(A): YASMIN MOTA SANTOS (OAB SP429538) SENTENÇA Conclusão Ante o exposto, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Pela sucumbência, condeno o autor a pagar as custas do processo e honorários de 10% do valor da causa, devidos ao advogado da ré, ressalvada a gratuidade judiciária concedida(artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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