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4029516-96.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4029516-96.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB SP526266) EXECUTADO: JOSE NILSON RABELO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) ADVOGADO(A): LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB SP503547) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 31, PET1: Nada a considerar acerca do pleiteado. Com efeito, o advogado credor está dispensado do adiantamento das custas processuais. Destaco, todavia, que tal regra não isenta o advogado credor do pagamento das despesas específicas decorrentes de diligências ou serviços requisitados no curso do processo, como é o caso dos envios de AR, diligências do Oficial de Justiça, consultas e bloqueios realizados pelos sistemas online etc. Ressalte-se que a natureza de tais diligências não se confunde com custas iniciais, tratando-se de serviços específicos que demandam o respectivo recolhimento. Assim, ainda que o(a) exequente figure como advogado(a) e esteja buscando a satisfação de seus honorários, permanece responsável pelo adiantamento das despesas relacionadas às requisições no sistema. Ante o exposto, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do Art.485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo executivo. Nesse sentido: APELAÇÃO – Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente – Inércia de fato configurada – Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C. STJ – Sentença mantida – Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024) Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4029516-96.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB SP526266) EXECUTADO: JOSE NILSON RABELO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) ADVOGADO(A): LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB SP503547) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 24, PET1: Providencie o interessado o recolhimento da taxa que se refere o Prov. CSM n. 2684/23 (disponibilizado no DJE em 31/1/2023), pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), em 10 dias. Para o caso de busca de ativos financeiros e bens, no mesmo prazo, deverá o exequente apresentar a planilha atualizada do seu crédito. Após, providencie a serventia a realização da pesquisa almejada Cumpra-se. Int.

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