Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4029516-96.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB SP526266)
EXECUTADO: JOSE NILSON RABELO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783)
ADVOGADO(A): LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB SP503547)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 31, PET1:
Nada a considerar acerca do pleiteado.
Com efeito, o advogado credor está dispensado do adiantamento das custas processuais.
Destaco, todavia, que tal regra não isenta o advogado credor do pagamento das despesas específicas decorrentes de diligências ou serviços requisitados no curso do processo, como é o caso dos envios de AR, diligências do Oficial de Justiça, consultas e bloqueios realizados pelos sistemas online etc.
Ressalte-se que a natureza de tais diligências não se confunde com custas iniciais, tratando-se de serviços específicos que demandam o respectivo recolhimento.
Assim, ainda que o(a) exequente figure como advogado(a) e esteja buscando a satisfação de seus honorários, permanece responsável pelo adiantamento das despesas relacionadas às requisições no sistema.
Ante o exposto, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito.
Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do Art.485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo executivo.
Nesse sentido:
APELAÇÃO – Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente – Inércia de fato configurada – Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C. STJ – Sentença mantida – Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024)
Int.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4029516-96.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB SP526266)
EXECUTADO: JOSE NILSON RABELO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783)
ADVOGADO(A): LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB SP503547)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 24, PET1:
Providencie o interessado o recolhimento da taxa que se refere o Prov. CSM n. 2684/23 (disponibilizado no DJE em 31/1/2023), pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), em 10 dias.
Para o caso de busca de ativos financeiros e bens, no mesmo prazo, deverá o exequente apresentar a planilha atualizada do seu crédito.
Após, providencie a serventia a realização da pesquisa almejada
Cumpra-se.
Int.