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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4029504-66.2026.8.26.0100/SP AUTOR: IVANILDO DA SILVA SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requer a reconsideração da sentença do evento 20, DOC1. Todavia, o pedido não comporta acolhimento. No evento 13, DOC1, reportou-se este Juízo à decisão 7.1, na qual foi determinada a demonstração do interesse de agir, uma vez que a parte autora apenas reiterou documentos já juntados à petição inicial. Na mesma oportunidade, foi concedido o prazo de 15 dias para cumprimento da determinação, sob pena de extinção do feito. Em resposta, a parte autora juntou, no evento 19, DOC2, protocolo de atendimento do PROCON. Contudo, verifica-se que referido documento não guarda relação com a presente demanda. Com efeito, o protocolo foi registrado em 22/07/2025 e tem por objeto a solicitação de restabelecimento da conta WhatsApp vinculada ao número +55 11 3062-0128, utilizada pelo escritório Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia. Por outro lado, a presente ação foi distribuída em 26/02/2026 e, conforme narrado na petição inicial, versa sobre o banimento da conta WhatsApp vinculada ao número +55 35 98403-2983, utilizada pelo autor para fins pessoais. Dessa forma, embora tenha sido oportunizado à parte autora, no evento 13, complementar a documentação e demonstrar o interesse de agir, o documento posteriormente juntado refere-se a situação diversa daquela discutida nestes autos, não havendo cumprimento da determinação judicial. Assim, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Eventual inconformismo deverá ser veiculado pela via recursal adequada. Int. Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema EPROC, conforme as opções disponibilizadas na plataforma. A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual. Demais orientações em TJSP + EPROC.
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