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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4029468-79.2026.8.26.0405/SP AUTOR: HADNA RAWANE GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB SP295818) ADVOGADO(A): MICHELE BONILHA DA CONCEICAO ANDRADE (OAB SP275591) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, em se tratando a parte requerida de empresa com Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), cite(m)-se eletronicamente, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para os termos da ação proposta. A ausência de confirmação da citação eletrônica no prazo legal não importa, por si só, em aperfeiçoamento da citação, impondo-se a adoção das providências previstas no art. 246, § 1º-A, do CPC. Sem prejuízo, deverá a parte ré, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da comunicação eletrônica, ficando desde já advertida de que a omissão injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e ensejar a aplicação da multa prevista no art. 246, § 1º-C, do CPC. Caso contrário, cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), cientificando-se os eventuais sublocatários e/ou ocupantes. Se houver, cientifique(m)-se o(a/s) fiador(a/es), desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s). Na hipótese de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para cumprimento pela Central de Mandados. Se pedida a purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica(m) o(a/s) réu(ré/s) cientificado(a/s) de que deverá(ão) efetuar o pagamento do débito atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do efetivo depósito. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito. Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema Eproc, anotando-se que tal providência permite a automação do andamento processual evitando atrasos e prejuízos às partes. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica "petição", mas sim de acordo com a classificação específica. Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Outros
Processo 4029468-79.2026.8.26.0405 distribuido para UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco na data de 28/08/2026.
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