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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4029452-10.2025.8.26.0002/SPAUTOR: WALLAS BATISTA CINTRA DE SOUZA ADVOGADO(A): FABIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB SP411159) ADVOGADO(A): SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB SP416501) ADVOGADO(A): ERIKA RISSO PIRES (OAB SP440742) RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): HALISSA CARVALHO GITI BERNARDES (OAB SP395931) ADVOGADO(A): RUBIA MARIA FERRAO DE ARAUJO (OAB SP246537) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERRÃO (OAB SP239906) ADVOGADO(A): VALENTINA BARBOZA TAMAROZZI (OAB SP509528) RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) SENTENÇA com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Diante da sucumbência, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das rés, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da gratuidade processual. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.I.
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