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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4029415-31.2026.8.26.0007/SP EMBARGANTE: DEBORA LETICIA RODRIGUES ADVOGADO(A): HUGO BRINCO RODRIGUES NETO (OAB PA023254) EMBARGANTE: WALLACE DA SILVA ADVOGADO(A): HUGO BRINCO RODRIGUES NETO (OAB PA023254) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa); d) relatório atualizado, fornecido pela aplicação Registrato (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas vinculadas ao seu CPF e a eventual CNPJ de empresário individual, além dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos 60 dias. Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias. 2. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) juntar comprovante de residência em seu nome (faturas emitidas por concessionária de serviço público nos três meses que antecederam a distribuição do processo ou documento oficial emitido por órgão público), essencial à verificação de competência deste Foro Regional (arts. 53 e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976, alterado pela Resolução n° 148/2001, art. 4º da Lei Estadual nº 3.947/1983). Se não possuir documento emitido em seu nome, deve comprovar vínculo de parentesco com a pessoa em nome de quem emitido o documento, que também deve fornecer declaração escrita, sujeita às penas do crime de falsidade, de que a parte autora com ela reside; b) juntar cópia das peças processuais relevantes da execução, tais como a inicial, título executivo, procuração do advogado da parte exequente, memória de cálculo que instrui a inicial da execução, prova de regular citação e auto de penhora; c) esclarecer se estes embargos devem ser distribuídos por dependência ao processo nº 4019843-51.2026.8.26.0007 ou ao processo nº 4009437-13.2025.8.26.0554; d) informar o número do processo que informa ter ajuizado em face da embargada; e) comprovar a existência de dívidas líquidas e vencidas que justifiquem a tese de compensação. Int. São Paulo, data infra.
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Embargos à Execução Nº 4029415-31.2026.8.26.0007/SP EMBARGANTE: DEBORA LETICIA RODRIGUES ADVOGADO(A): HUGO BRINCO RODRIGUES NETO (OAB PA023254) EMBARGANTE: WALLACE DA SILVA ADVOGADO(A): HUGO BRINCO RODRIGUES NETO (OAB PA023254) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa); d) relatório atualizado, fornecido pela aplicação Registrato (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas vinculadas ao seu CPF e a eventual CNPJ de empresário individual, além dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos 60 dias. Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias. 2. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) juntar comprovante de residência em seu nome (faturas emitidas por concessionária de serviço público nos três meses que antecederam a distribuição do processo ou documento oficial emitido por órgão público), essencial à verificação de competência deste Foro Regional (arts. 53 e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976, alterado pela Resolução n° 148/2001, art. 4º da Lei Estadual nº 3.947/1983). Se não possuir documento emitido em seu nome, deve comprovar vínculo de parentesco com a pessoa em nome de quem emitido o documento, que também deve fornecer declaração escrita, sujeita às penas do crime de falsidade, de que a parte autora com ela reside; b) juntar cópia das peças processuais relevantes da execução, tais como a inicial, título executivo, procuração do advogado da parte exequente, memória de cálculo que instrui a inicial da execução, prova de regular citação e auto de penhora; c) esclarecer se estes embargos devem ser distribuídos por dependência ao processo nº 4019843-51.2026.8.26.0007 ou ao processo nº 4009437-13.2025.8.26.0554; d) informar o número do processo que informa ter ajuizado em face da embargada; e) comprovar a existência de dívidas líquidas e vencidas que justifiquem a tese de compensação. Int. São Paulo, data infra.
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