Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · Sentença
Habilitação de Crédito Nº 4029404-41.2026.8.26.0576/SPREQUERENTE: ELIDA LIMA MORAIS
ADVOGADO(A): GISELLE DO CARMO FACCHIM VILLAS BOAS (OAB SP224740)
REQUERIDO: AMERICANFLEX INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB ES005850)
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI (OAB ES001507)
INTERESSADO: R4C ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): MAURICIO DELLOVA DE CAMPOS
SENTENÇA
Portanto, DEFIRO PARCIALMENTE a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, pertencente ao credor ELIDA LIMA MORAIS, passando a constar o montante de R$53.596,20 (cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte centavos) , na Classe I ? Trabalhista, conforme indicado no parecer do Sr. Administrador Judicial. Entretanto, conforme salientado pelo Administrador Judicial, o fato gerador do crédito referente aos honorários advocatícios pleiteados pelo patrono NATHÁLIA FERNANDES GIMENES , é de natureza extraconcursal, eis que se consolidou em 13/11/2025, data posterior ao pedido de recuperação judicial (30/09/2025), e, consequentemente, não se sujeita aos efeitos da Lei 11.101/2005, devendo ser perseguido em esfera própria. Em razão do deferimento parcial do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial.
TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · Ato ordinatório
Habilitação de Crédito Nº 4029404-41.2026.8.26.0576/SP
Assunto: Classificação de créditos
REQUERENTE: ELIDA LIMA MORAIS
ADVOGADO(A): GISELLE DO CARMO FACCHIM VILLAS BOAS (OAB SP224740)
REQUERIDO: AMERICANFLEX INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB ES005850)
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI (OAB ES001507)
ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se a parte credora e as recuperandas se concordam com o parecer apresentado pelo Administrador Judicial no evento 24, no prazo comum de 5 dias.
Local: São José do Rio Preto