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4029338-22.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029338-22.2026.8.26.0007/SPAUTOR: ISABEL BRIGITH DE ALMEIDA PORTO ADVOGADO(A): TAIZA CAMILA DA SILVA FLAUSINO (OAB SP532374) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil). Constato que a requerente não juntou aos autos documentação que atribua, ao menos neste momento, a probabilidade do direito suficiente para intervenção judicial almejada. Não está configurada, dessa forma, a verossimilhança dos fatos apresentados pela parte requerente de forma a viabilizar, antes do normal contraditório, a antecipação da tutela jurisdicional pretendida. Por isso e em juízo de cognição sumária, INDEFIRO o pleito de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, sem prejuízo de nova análise caso a autora instrua o feito com outros elementos que sirvam como lastro para acolhimento de sua pretensão. 2. Excepcionalmente, por enquanto fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. 3. Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ao menos por enquanto. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Outros

    Processo 4029338-22.2026.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 28/08/2026.

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