Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029325-41.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: 49.417.294 LEONARDO GOMES FERRO
ADVOGADO(A): MARCOS QUIRINO SILVA (OAB SP145776)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
A citação restou infrutífera, conforme evento 25.
A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°, portanto, indefiro a expedição de carta precatória.
Assim, manifeste-se a parte autora em 10 dias apresentando endereço que possa ser diligenciado por carta com aviso de recebimento ou mandado a ser cumprido no âmbito do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de extinção, em razão da impossibilidade de tramitação do feito nesta Vara especializada.
Int.
São Paulo, 02/09/2026
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029325-41.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: 49.417.294 LEONARDO GOMES FERRO
ADVOGADO(A): MARCOS QUIRINO SILVA (OAB SP145776)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
A citação restou infrutífera, conforme evento 25.
A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°, portanto, indefiro a expedição de carta precatória.
Assim, manifeste-se a parte autora em 10 dias apresentando endereço que possa ser diligenciado por carta com aviso de recebimento ou mandado a ser cumprido no âmbito do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de extinção, em razão da impossibilidade de tramitação do feito nesta Vara especializada.
Int.
São Paulo, 02/09/2026