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4029302-35.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4029302-35.2026.8.26.0506/SP AUTOR: FRANCISCO JUNIOR SOUSA SANTANA ADVOGADO(A): CRISTIANE ALVES PEREIRA JARA (OAB SP161325) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 11: Retifique-se o polo ativo para constar espólio de Francisco Junior Sousa Santana, cadastrando-se os herdeiros indicados. Intime-se o polo ativo para, em 15 (quinze) dias, providenciar a cópia do documento pessoal e comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone) em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial. Considerando a necessidade de regularização do instrumento de procuração válido nos autos, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da competente procuração, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a requerente DIANA BARBOSA LEMOS deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal, dos três últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de imposto de renda; e) no caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos declaração de próprio punho nesse sentido e certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal; f) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com todas as contas abertas. Ou, no mesmo prazo, poderá optar recolher as custas judiciais e despesas processuais. Após, encaminhem os autos à conclusão. Int.

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