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Tribunal
TJSP
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Período das publicações
2026-09-16
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2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4029234-42.2026.8.26.0100/SPRELATOR: ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA
EXEQUENTE: CONDOMINIO ATUA MOOCA I
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 40 - 15/09/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores parcial/total
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4029234-42.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil)
EXEQUENTE: CONDOMINIO ATUA MOOCA I
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento.
Local: São Paulo
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