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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4029202-43.2026.8.26.0001/SPAUTOR: ARIANE FERNANDA BARROS DE ANDRADE ADVOGADO(A): GABRIEL DOMINGUES NERY (OAB SP496218) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a parte não juntou aos autos a documentação necessária à comprovação da alegada hipossuficiência econômica.
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