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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029198-27.2026.8.26.0576/SP
AUTOR: JOSE RICARDO DE ABREU
ADVOGADO(A): SUZANA HELENA QUINTANA (OAB SP087024)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
O prefácio da inicial diz que estamos a tratar de ação de cobrança, mas a conclusão da peça revela a existência de pedidos afetos ao rito executivo.
A incongruência lógica narrada configura inépcia, causa de extinção.
Concedo, em vez de baixar decreto extintivo, que a inicial seja emendada.
Adianto que os autos não trazem obrigação passível de execução, pois o mútuo narrado foi contratado, segundo traz a inicial, de modo oral, pedindo prova.
No aditamento, deverá ser esclarecida a causa de pedir que justifica a ação contra a pessoa jurídica, eis que o negócio aparenta ter ocorrido com a física.
Isso é necessário porque discorre a inicial genericamente sobre a participação dos requeridos no negócio, como se fossem um só, o que não se admite.
A lide deve ser formada com precisão, segurança e clareza, até para que se possibilite o exercício de contraditório pela parte demandada, direito inafastável.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.