2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029176-97.2026.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: WILSON ROGERIO DE SOUZA HERNANDEZ ADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL DELESPOSTE FIUZA CARDOSO (OAB SP493023) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para intimar a parte autora a apresentar o(s) documento(s) abaixo listado(s), no prazo de 10 (dez) dias: Comprovante de endereço (emitido há no máximo três meses) em nome do(a) requerente. Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara. Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.pdf Local: São Paulo