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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4029164-52.2026.8.26.0576/SP
REQUERENTE: VERA LUCIA DIOGO
ADVOGADO(A): MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB SP376186)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
Ao Cartório Distribuidor, para alteração da classe para 193 e do assunto para 12419.
Nos termos do Código de Processo Civil vigente, não existe mais o procedimento cautelar satisfativo de exibição de documentos, o qual foi substituído pela produção antecipada de provas, prevista no artigo 381 e seguintes. O procedimento previsto no artigo 396 é incidental, aplicável apenas dentro de processo de conhecimento já instaurado, o que não é o caso dos autos.
Assim, converto o rito da presente demanda para produção antecipada de provas, por se tratar da hipótese prevista no inciso III do artigo 381 do CPC. Anote-se.
Cite-se a ré, por meio de AR, para apresentar os documentos requeridos (evento 1, DOC1), no prazo de 15 (quinze) dias, ou para contestar a presente, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que o autor pretende provar com tais documentos (artigo 400 do CPC).
Intime-se.