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4029164-52.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Produção Antecipada da Prova Nº 4029164-52.2026.8.26.0576/SP REQUERENTE: VERA LUCIA DIOGO ADVOGADO(A): MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB SP376186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Ao Cartório Distribuidor, para alteração da classe para 193 e do assunto para 12419. Nos termos do Código de Processo Civil vigente, não existe mais o procedimento cautelar satisfativo de exibição de documentos, o qual foi substituído pela produção antecipada de provas, prevista no artigo 381 e seguintes. O procedimento previsto no artigo 396 é incidental, aplicável apenas dentro de processo de conhecimento já instaurado, o que não é o caso dos autos. Assim, converto o rito da presente demanda para produção antecipada de provas, por se tratar da hipótese prevista no inciso III do artigo 381 do CPC. Anote-se. Cite-se a ré, por meio de AR, para apresentar os documentos requeridos (evento 1, DOC1), no prazo de 15 (quinze) dias, ou para contestar a presente, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que o autor pretende provar com tais documentos (artigo 400 do CPC). Intime-se.

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