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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4029158-06.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: ADILSON HILARIO
ADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze dias): i) cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega; ii) cópia de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário ou benefício previdenciário; iii) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, bem como cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação postal, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e do Provimento CSM nº 2.739/24.
As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondente a 5 UFESPs.
2) Emende a parte autora a petição inicial para comprovar: a) a relação jurídica entre as partes; b) que requereu a exibição dos documentos pretendidos com a presente ação junto à instituição financeira, sem atendimento em prazo razoável; c) que pagou pelos serviços, caso remunerados e para: d) indicar a opção pela realização ou não de audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII, do CPC; e) especificar o pedido, indicando precisamente o que quer que seja exibido, de maneira certa e determinada, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil;
Nesse sentido é o entendimento expressado pelo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.349.453-MS pela sistemática de recurso repetitivo: “Para os efeitos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, foi definida a seguinte tese: 'A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segundas vias de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir eventual ação principal, bastando a demonstração de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.”
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.