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4029153-96.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029153-96.2026.8.26.0002/SPAUTOR: CARLOS ROBERTO DA COSTA MARTINS ADVOGADO(A): ROGERIO BARROS GUIMARÃES (OAB SP239989) SENTENÇA 3. Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a ré a pagar R$ 3.300,00 ao autor, valor a ser a ser acrescido de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, p.ú.) e juros de mora de acordo com a Selic, descontado o IPCA, respeitando-se, sempre, a taxa zero, quando negativo (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), ambos, a partir de janeiro de 2026. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. São Paulo, 04 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029153-96.2026.8.26.0002/SP AUTOR: CARLOS ROBERTO DA COSTA MARTINS ADVOGADO(A): ROGERIO BARROS GUIMARÃES (OAB SP239989) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI Vistos. Prematura a decretação da revelia, na medida em que os elementos anexados aos autos não permitem que se determine inequivocamente que a ré esteja, de fato, estabelecida no endereço diligenciado. Portanto, apresente a parte autora a certidão de registro da ré, emitida pela Junta Comercial, devidamente atualizada, no prazo de quinze dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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