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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4029134-45.2026.8.26.0114/SP AUTOR: AGNALDO SOCORRO SOTERO ADVOGADO(A): PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB SP424048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ativa não apresentou todos os documentos indicados na decisão anterior para comprovação da alegada hipossuficiência econômica, especialmente os documentos relativos à sua cônjuge, e não consta ter sido interposto recurso contra aquela decisão. Logo, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita e fixo o prazo improrrogável de quinze dias para a parte ativa comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
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