Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
7 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029094-93.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: ANA PAULA DA COSTA REIS
ADVOGADO(A): LUIZ SERGIO DE LIMA JUNIOR (OAB SP485047)
DESPACHO/DECISÃO
Neste juízo de cognição sumária, ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.
Com efeito, a probabilidade do direito não resta evidenciada, uma vez que consta dos autos apenas a versão unilateral da parte autora, desacompanhada de demonstração suficiente, acerca dos fatos alegados. Prudente a oitiva da parte contrária, tendo em vista a complexidade fática subjacente, que envolve suposta violação da margem consignável decorrente da contração de empréstimos com as seis instituições requeridas. Ressalte-se que não foram apresentados os instrumentos de contrato, tampouco informações concretas sobre as datas de início, os valores recebidos e a estimativa de termo. Ademais, apesar da alegada cobrança excessiva, verifica-se a persistência de saldo líquido mensal de pelo menos R$ 4.480,60 (Evento 1, CHEQ4, p. 3).
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Excepcionalmente, por enquanto fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia).
A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.
Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029094-93.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: ANA PAULA DA COSTA REIS
ADVOGADO(A): LUIZ SERGIO DE LIMA JUNIOR (OAB SP485047)
DESPACHO/DECISÃO
Neste juízo de cognição sumária, ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.
Com efeito, a probabilidade do direito não resta evidenciada, uma vez que consta dos autos apenas a versão unilateral da parte autora, desacompanhada de demonstração suficiente, acerca dos fatos alegados. Prudente a oitiva da parte contrária, tendo em vista a complexidade fática subjacente, que envolve suposta violação da margem consignável decorrente da contração de empréstimos com as seis instituições requeridas. Ressalte-se que não foram apresentados os instrumentos de contrato, tampouco informações concretas sobre as datas de início, os valores recebidos e a estimativa de termo. Ademais, apesar da alegada cobrança excessiva, verifica-se a persistência de saldo líquido mensal de pelo menos R$ 4.480,60 (Evento 1, CHEQ4, p. 3).
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Excepcionalmente, por enquanto fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia).
A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.
Intime-se.