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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4029074-72.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: LARISSA BATISTA CIRINO
ADVOGADO(A): JANARA MORGANA DE SOUZA DE MEDEIROS (OAB PR120316)
ADVOGADO(A): YURI RANGEL THURLER AMORIM (OAB PR079620)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Mantenho o indeferimento da tutela.
Saliento que a matéria afeta ao indeferimento da liminar já se encontra submetida à apreciação da Superior Instância no bojo do Agravo de Instrumento nº 4097990-15.2026.8.26.0000, cujo efeito ativo foi indeferido, não se verificando fato novo com densidade suficiente para afastar a higidez da decisão mantida no Evento 19.
Ademais, os elementos trazidos no Evento 24, consistentes em capturas de tela de aplicativo de mensagens e lançamentos em sistema de cobrança automatizada, referem-se à cobrança do passivo financeiro e de parcelas decorrentes do acordo celebrado nos autos da Execução nº 1000498-57.2025.8.26.0114. Tais registros operacionais de ordem contábil e financeira não equivalem a deferimento administrativo de reingresso acadêmico nem suprem as exigências regimentais de renovação de vínculo.
Logo, impõe-se a preservação do contraditório e da regular instrução probatória para dirimir a subsistência do vínculo acadêmico.
Aguarde-se o recolhimento das custas, observando-se, neste ponto, que o Agravo de Instrumento foi recebido sob efeito suspensivo.
Intime-se.
Campinas, 04/09/2026