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TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
Processo 4028939-75.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - B. - J.I.C.P. - - E.D. - - E.W.F.C. - Vistos. Defiro a expedição de mandado de penhora e intimação do veículo automotor indicado a fls. 370. Custas recolhidas a fls. 371/372. A avaliação do veículo será feita após a juntada do mandado positivo, por meio da Tabela FIPE, que reflete o valor do mercado do bem. Havendo interesse na remoção do bem, deverá a parte exequente, indicar a quem caberá o encargo de fiel depositário. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, intime-se ela por carta com aviso de recebimento, para que promova o andamento do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THAIS LENTZ DA SILVA (OAB 257161/SP), ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP), ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP), ANGELA MARIA SPEDO (OAB 82420/SP), ANGELA MARIA SPEDO (OAB 82420/SP), ANGELA MARIA SPEDO (OAB 82420/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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