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Processo 4028919-72.2026.8.26.0016

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TJSP
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4028919-72.2026.8.26.0016/SP Assunto: Extravio de bagagem AUTOR: MURILO FRANCO DA COSTA CALDEIRA ADVOGADO(A): HENRIQUE REINERT LOPES DIAS (OAB DF043831) AUTOR: NATHALIA LAUXEN BRAGA DOS SANTOS ADVOGADO(A): HENRIQUE REINERT LOPES DIAS (OAB DF043831) ATO ORDINATÓRIO Considerando o Art 22, da Lei n° 9099/95, § 2° (incluído pela Lei n°13.994/2020), lavro o presente, a fim de intimar as partes e seus advogados, a fornecer, no prazo de 05 dias, endereços de e-mails (um e-mail da parte autora e um e-mail do preposto do requerido), com o objetivo de participação em AUDIÊNCIA ASSÍNCRONA. Audiência Assíncrona é uma sessão ou negociação que não exige a presença e interação simultânea dos participantes. Em vez disso, as partes trocam informações, documentos e mensagens em momentos diferentes, permitindo que cada um acesse e responda quando for mais conveniente. O principal objetivo é oferecer flexibilidade, tempo para reflexão e uma análise mais aprofundada dos casos, além de agilizar o trâmite processual. Os e-mails servirão de canais de comunicação institucionais para eventuais propostas e contrapropostas de acordo, bem como interlocução entre as partes. Sendo o requerido pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência Assíncrona por Preposto Credenciado. Assim, o e-mail a ser enviado deverá ser deste profissional que participará da sessão. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, a ME/EPP autora da ação deverá ser representada na audiência obrigatoriamente pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração, sob pena de extinção. Assim, parte autora sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, o e-mail apresentado deverá ser do empresário individual ou do sócio dirigente. Todas as comunicações entre as partes, incluindo eventual proposta de acordo, serão feitas exclusivamente por meio dos e-mails indicados no processo. Quaisquer alterações deverão ser comunicadas pelas partes por meio de peticionamento eletrônico. Na hipótese do item acima, a indicação de substitutos deverá vir acompanhada da respectiva documentação, incluindo, conforme o caso, procurações, substabelecimentos, cartas de preposição, além de respectivos atos constitutivos e documentos societários que os legitimem. A falta de apresentação do e-mail, no prazo acima, acarretará a EXTINÇÃO do processo (para o autor) ou a decretação da REVELIA (para o réu). A habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos. Local: São Paulo

2026-09-08 · TJSP

Processo 4028919-72.2026.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 05/09/2026.

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