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4028907-97.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4028907-97.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA (OAB SP252082) AUTOR: MONSTER ENERGY COMPANY ADVOGADO(A): LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA (OAB SP252082) RÉU: FOREST TIGER LTDA ADVOGADO(A): JEFFERSON WEGERMANN DE MATOS (OAB PR074271) RÉU: FOREST TIGER COMERCIO DE PECAS LTDA ADVOGADO(A): JEFFERSON WEGERMANN DE MATOS (OAB PR074271) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração de evento 99, DOC1, pois tempestivos. No mérito, o recurso não merece provimento. Não estão presentes as hipóteses de acolhimento do embargo de declaração, previstas nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, pois a sentença está suficientemente fundamentada e sem qualquer vício. A irresignação da parte embargante, na verdade, se refere ao mérito do que foi decidido, devendo o inconformismo ser veiculado pela via recursal adequada. Assim, mantenho a sentença tal como lançada. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se.

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