Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4028898-93.2026.8.26.0114/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Embora intimada, a parte requerente deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, o que enseja o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 06/05/2024, p. 7/8), recolha a parte autora as custas devidas pelo cancelamento de processo, em razão de não pagamento ou por falta de complementação das custas iniciais, no valor de 5 UFESPs, no prazo de 60 (sessenta) dias. O Eproc permite a geração da guia de recolhimento das custas processuais diretamente no sistema. Na inércia, intime-se-a por carta ou mandado. 3. Após, cancele-se a distribuição do feito. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.