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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4028870-58.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: ADEMILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): YASMIM CALADO BARROS (OAB SP546191)
AUTOR: EDILENE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): YASMIM CALADO BARROS (OAB SP546191)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de rendimentos, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimentos acerca dos imóveis e veículos de sua titularidade; c) indicação de sua renda mensal, discriminando eventual parcela proveniente de pró-labore, atividade informal ou outros rendimentos habitualmente percebidos; d) especificação dos bens e direitos que possui; e) certidão do DETRAN indicando a existência ou inexistência de veículos registrados em seu nome (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropried…); f) relatório completo do Registrato do Banco Central (SCR e CCS: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), bem como os extratos bancários dos últimos 30 (trinta) dias de todas as contas e aplicações financeiras nele identificadas, devendo ser apresentado o resultado da consulta ainda que conste ausência de informações; g) declaração informando não ser sócio de pessoa jurídica, titular de empresa individual ou possuir registro perante a JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx), acompanhada de captura de tela apta a demonstrar o resultado da pesquisa realizada a partir de seu nome e CPF. Constatada a existência de empresas, ainda que inativas, deverão ser apresentadas informações individualizadas acerca de cada uma delas. Os mesmos documentos e informações deverão ser apresentados em relação ao cônjuge, companheiro(a) ou pessoa responsável pela mantença da parte autora. Prazo: 15 dias. Fica a parte autora advertida de que a ausência de cumprimento da presente determinação acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Nessa hipótese, deverá promover, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
2) Em observância ao princípio da cooperação processual e antes da apreciação do pedido inicial, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 dias, esclareçam:
a) qual das hipóteses previstas no artigo 335 do Código Civil entende configurada no caso concreto, justificando o cabimento da ação de consignação em pagamento;
b) se houve recusa expressa do condomínio em receber o valor que entendem devido, juntando a respectiva comprovação documental.
Com a manifestação, tornem conclusos.
Int.