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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4028829-49.2026.8.26.0506/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: LARISSA SILVA ALVES FERREIRA ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE ARCHANGELO DE OLIVEIRA (OAB SP278796) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, diante da juntada de Carta pelo Correio, com Aviso de Recebimento negativo. Para nova tentativa de citação/intimação, fica desde já intimada para indicar o endereço completo da parte requerida e proceder ao recolhimento das despesas com citação/intimação (taxa postal ou deslocamento de Oficial de Justiça), no mesmo prazo, devendo o peticionamento ser categorizado como "Pedido de citação em novo endereço". Provimento CG 27/2023 - Na hipótese de expedição de mandado, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. Pedidos de pesquisas de endereço deverão estar acompanhados dos comprovantes de recolhimentos das taxas, categorizando-se a petição como "Pedido de pesquisa de endereço". As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, em boleto único, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. ou conforme manual disponibilizado pelo TJSP https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Intermediarias_06.06.2025.pdf ADVERTÊNCIA - Tratando-se de processo executivo (Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de Sentença), na inércia do Polo Ativo, o processo será Suspenso. Local: Ribeirão Preto
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