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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4028793-49.2026.8.26.0007/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4008375-96.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: ANNA CLARA OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO(A): SUELLEN CRISTINA OLIVEIRA CALDEIRA (OAB SP415193) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO ADVOGADO(A): VÂNIA DE ARAÚJO LIMA TORO DA SILVA (OAB SP181164) DESPACHO/DECISÃO Deve a exequente trazer aos autos documento que comprove a intimação pessoal do plano para o cumprimento da tutela provisória proferida no processo de conhecimento sob nº 4008375-96.2026.8.26.0005. Vistas ao Ministério Público. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrar como "evento a ser lançado": PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL. Isso confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial na ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime(m)-se.
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