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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4028767-24.2026.8.26.0016/SPAUTOR: ALEXANDER MARTINS CUSTODIO ADVOGADO(A): MATHEUS ALMEIDA MARREGA (OAB MG213803) DESPACHO/DECISÃO Vistos, A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que a requerida restabeleça o acesso efetivo à distribuição de chamadas na plataforma, ou, subsidiariamente, apresente justificativa individualizada acerca da alegada ausência de corridas e exiba registros internos relacionados à conta do autor. O pedido não comporta acolhimento neste momento. Embora o autor alegue que deixou de receber chamadas por intermédio da plataforma desde 05/07/2026, os elementos trazidos aos autos não permitem concluir, em sede de cognição sumária, pela existência de bloqueio, restrição individualizada ou qualquer medida irregular efetivamente imposta pela requerida. A controvérsia envolve matéria que demanda esclarecimentos técnicos acerca dos critérios de distribuição de chamadas, do funcionamento da plataforma e dos registros internos mantidos pela ré, sendo necessária a prévia formação do contraditório. Ademais, a medida postulada se aproxima do próprio mérito da demanda, não se mostrando possível, por ora, determinar o restabelecimento da distribuição de chamadas ou a exibição imediata dos dados pretendidos sem a prévia manifestação da requerida. Ausentes, neste momento processual, elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito alegado nos termos do art. 300 do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação. Intime-se.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Outros
Processo 4028767-24.2026.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 04/09/2026.
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