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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4028766-84.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: EDIFICIO MOBI TUCURUVI ADVOGADO(A): BEATRIZ ARAUJO SCANDIAN DE ARANTES (OAB SP467456) EXECUTADO: CAROLINE MARQUES MOMESSO TONELO ADVOGADO(A): MARCOS DA ROCHA SOARES (OAB SP385239) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 14: Não conheço dos embargos à execução opostos na execução, deverão ser distribuídos por dependência nos termos do artigo 914, § 1º do CPC. Ciência ao exequente, devendo este apontar bens passíveis de penhora. Prazo de 15 dias. Int. São Paulo, data contida na assinatura da decisão. JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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