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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4028737-55.2026.8.26.0576/SP AUTOR: DOUGLAS DE PAIVA SANTOS ADVOGADO(A): DOUGLAS DE PAIVA SANTOS (OAB SP322999) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Sob pena de se reconhecer a carência dos requisitos necessários à concessão liminar, junte o autor consulta da negativação com data de emissão. A dos autos (inserta no corpo da exordial) é exígua: não contém data de emissão para verificar sua atualidade, nem indica se advém de plataforma restritiva de crédito ou de mera negociação extrajudicial. E é importante que se saiba disso, pois se tratam de instrumentos sujeitos a diferentes regimes. Prazo: 05 (cinco) dias.
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